Firmado em junho de 2020, o acordo de cooperação técnica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Advocacia-Geral da União (AGU) permitiu que cerca de 620 mil processos que poderiam chegar à corte tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem. Com um volume menor de processos em tramitação, os ministros do STJ conseguem se concentrar na missão de uniformizar a jurisprudência sobre a legislação federal infraconstitucional.
Gerenciamento de precedentes qualificados é uma das chaves do sucesso de parceria de STJ com AGU
Dois anos foram suficientes para a parceria de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) mostrar resultados significativos. Entre junho de 2020 e junho de 2022, aproximadamente 620 mil processos que poderiam chegar ao STJ acabaram sendo resolvidos nas instâncias de origem. O sucesso da iniciativa envolve o gerenciamento de precedentes qualificados e o incentivo à resolução consensual de controvérsias referentes a processos relacionados aos órgãos e às entidades públicas representados pela AGU.
Para botar o acordo em prática, as duas instituições adotaram estratégias de identificação prévia de controvérsias contrárias aos precedentes do STJ; de identificação de recursos especiais e agravos em recurso especial manifestamente contrários aos precedentes da Cortel; e de identificação de processos que tratem de temas federais afetados pela sistemática dos recursos repetitivos.
Em consequência, a parceria institucional vem sendo prorrogada a cada semestre. No total, 620.441 processos tiveram a tramitação abreviada nas instâncias de origem; houve uma redução de 22% no número de agravos em recurso especial interpostos pela AGU; e em outros 2.543 processos em tramitação no STJ foi homologada a desistência – 356 dos quais somente no primeiro semestre de 2022.
Em outra frente, o acordo prevê o fomento à formação de precedentes vinculantes como fórmula para reduzir a quantidade de recursos encaminhados ao STJ. Além dos mais de 600 mil processos que tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, a parceria também propiciou uma diminuição de aproximadamente 13% no número de processos oriundos de Tribunais Regionais Federais. A taxa de decisões desfavoráveis para a AGU também foi reduzida em 19,6%, espelhando uma litigância mais eficiente na corte.