Com o objetivo de mapear o fenômeno do superendividamento no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, mais um vez, as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs). Isso permitirá aos tribunais identificarem um processo judicial originado do superendividamento de um cidadão e possibilitará ainda calcular o número de ações relativas ao tema que chegam à Justiça. A atualização da TPU, que aconteceu no mês passado, é uma iniciativa do grupo de trabalho criado pelo CNJ em fevereiro, que tem por missão encontrar formas de facilitar a tramitação de ações judiciais relacionadas ao superendividamento.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça tira superendividamento do chapéu “Direito do Consumidor” nas estatísticas
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de atualizar a Tabela Processual Unificada vai tirar do limbo as ações relativas ao superendividamento e possibilitar a criação de políticas públicas que contribuem para diminuir esse fenômeno.. Hoje, essas ações são classificadas genericamente como “Direito do Consumidor”. De acordo com o Painel Justiça em Números, “Direito do Consumidor” é o quinto ramo do Direito que mais mobilizou causas novas em 2021 – 4,3 milhões de processos no total.
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento. Ela altera o Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer um procedimento específico para saldar a totalidade das dívidas de uma pessoa física, a exemplo das recuperações judiciais, com mediação do Poder Judiciário. Em dezembro Recomendação CNJ n. 125/2021, foi além e sugeriu aos tribunais que implantem Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos para tratar do superendividamento.
Como um sub-assunto de Direito do Consumidor, o tema superendividamento vai ocupar o mesmo espaço de vendas casadas; responsabilidade do fornecedor; contratos de consumo; e práticas abusivas, entre outros assuntos. Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apontou que a inadimplência e o endividamento das famílias brasileiras bateram recorde em fevereiro de 2022: 30,3% das famílias com renda de até dez salários mínimos têm contas ou dívidas em atraso.