O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão virtual a Resolução 313/2020, que regulamenta o regime especial do Judiciário enquanto durar a pandemia do Covid-19 e padroniza o funcionamento dos mais de 90 tribunais que funcionam em todo o país. Os prazos processuais estão suspensos, mas o CNJ recomendou a magistrados e servidores que continuem trabalho de forma remota para não haver prejuízo aos cidadãos.
Tribunais podem decidir como realizar atendimento emergencial
Ao avaliar que o Brasil e o mundo passam por uma crise sem precedentes e que as rotinas diárias foram radicalmente afetadas pelo coronavírus, o plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou fundamental criar regras para o funcionamento do Judiciário enquanto a pandemia se estender. A normatização se dá por meio da Resolução 313/2020.
Os prazos processuais foram suspensos, mas o plenário considerou que, graças às plataformas digitais disponíveis, magistrados e servidores devem manter suas funções de forma remota. A decisão do CNJ destaca ainda que grande parte dos processos está digitalizada, podendo ser acessada de qualquer lugar.
A resolução também prevê que os tribunais mantenham estrutura física mínima para questões emergenciais que exijam intervenção imediata do Judiciário e que não possam ser realizadas virtualmente. Já audiências, sessões de julgamento, reuniões e despachos serão feitos de maneira exclusivamente virtual neste período. Cabe a cada tribunal conferir suas possibilidades e se organizar da melhor maneira.
A íntegra da resolução você confere aqui: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249