Uma recomendação conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) orienta os tribunais e o MP a adotarem ações articuladas para o fortalecimento, apoio e estímulo a ações de aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes, incluindo jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, seja em meio aberto ou fechado. Apesar de o Ato Normativo 0004645-58.2024.2.00.0000 recomendar abarcar jovens de até 21 anos, o ato prioriza a faixa etária dos 14 aos 18 anos, considerando que esse público tem frequentemente menos acesso às ações de profissionalização.
Brasil já possui mais de 600 mil contratos ativos de jovens aprendizes em diferentes áreas e instituições
Com cerca de 130 mil adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, o sistema socioeducativo do país ainda enfrenta dificuldades na oferta de oportunidades de aprendizagem e profissionalização para esse público. De acordo com o Painel BI do Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Socioeducativo, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, em 2022 havia um total de 11.933 adolescentes no meio fechado no Brasil. Destes, 99% estavam na faixa etária de 14 a 21 anos e podem ser impactados com a Recomendação.
O levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de 2023, realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mostra ainda que cerca de 66% dos adolescentes em meio fechado participaram de atividades de profissionalização no ano passado. Não há dados dessa natureza relativos a jovens em cumprimento de medidas em meio aberto nem em situação de pós- cumprimento.
O texto estimula que os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público (estaduais e da União) criem programas próprios ou estabeleçam convênios voltados à formação técnico-profissional desses adolescentes. Incentiva, ainda, a promoção de parcerias interinstitucionais com Superintendências Regionais do Trabalho, Defensorias Públicas, Tribunais e Ministério Público de Contas e entidades do “Sistema S”.
O contrato de aprendizagem, previsto no artigo 431 da CLT, é uma forma de contratação que pode ser destinada a pessoas maiores de 14 anos e que pressupõe ações de formação técnico-profissional. Para o setor privado, a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina a contratação nessa modalidade entre 5% e 15% do quadro de funcionários para empresas de pequeno e médio porte. Esse jovem tem a carteira de trabalho assinada e o direito a receber salário-mínimo, 13º salário, FGTS, férias e vale-transporte.
Dados do Executivo mostram que o país possui mais de 600 mil contratos ativos de jovens aprendizes em diferentes áreas e instituições, mas não há detalhamentos sobre o percentual de participação de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas nessas estatísticas.
O Programa Fazendo Justiça, iniciativa coordenada pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), fomenta ações desde a porta de entrada até a porta de saída do sistema socioeducativo, incluindo iniciativas de aprendizagem, acesso à cultura e formação.
Uma das frentes de atuação do Fazendo Justiça é voltada ao impulsionamento e à ampliação da oferta de oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas, sob a perspectiva da promoção do acesso a direitos e do fortalecimento do protagonismo desses(as) adolescentes e jovens. Neste sentido, o programa vem apoiando a mobilização de órgãos gestores do sistema socioeducativo e entidades parceiras voltadas ao ensino e à aprendizagem desse público para pactuação de ações conjuntas, por meio de ações coordenadas por tribunais de justiça nos estados.