A preservação da memória do Judiciário brasileiro ganhou duas novas ferramentas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da portaria nº 295/2020, os manuais de Gestão Documental e de Gestão de Memória do Poder Judiciário. Ambos instrumentos estão previstos na Resolução CNJ nº 324/2020, que estabelece diretrizes para a preservação de processos históricos, documentos administrativos e do patrimônio material da história da Justiça brasileira referentes ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).
Novas regras facilitam a preservação de documentos históricos e de processos judiciais
Dois manuais elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão ajudar as diversas instâncias do Judiciário brasileiro a preservar processos históricos, documentos administrativos e todo o patrimônio material referente à história da Justiça brasileira.
O Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, disponível em https://bit.ly/3b3BABG tem por objetivo especificar as diretrizes, os princípios e as normas de gestão documental. A publicação serve para consultar e orientar o planejamento, a implementação e a execução do tema nos diversos órgãos do Poder Judiciário.
Já o O Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário (https://bit.ly/2MyUpTL) organiza a preservação em outra frente: o planejamento e a execução das ações voltadas ao resgate da memória e da divulgação da história do Poder Judiciário brasileiro.
Os manuais oferecem ferramentas para o nível gerencial e operacional, da Justiça, como prevê a Resolução CNJ nº 324/2020 que instituiu um conjunto de diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental no Judiciário.
As publicações foram discutidas no âmbito do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e contaram com a redação colaborativa e voluntária de cerca de 50 profissionais dos diferentes ramos da Justiça e com diversas formações acadêmicas.
No caso do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, houve ainda a participação da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) do TRT/RJ, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental (CGED).