Tribunais de todo o país têm até 29 de novembro para apresentar pedidos de prorrogação de prazos relacionados à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A extensão dos prazos, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilita aos estados que ainda não conseguiram efetivar plenamente a Política o planejamento das ações necessárias à sua implementação. As pendências podem incluir a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para todos os pacientes em medida de segurança que ainda estiverem internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), em instituições congêneres ou unidades prisionais, a revisão de todos os processos de medida de segurança, bem como a interdição parcial e o total de estabelecimentos, alas psiquiátricas ou instalações semelhantes.
Tribunais devem descrever ações pendentes e apresentar cronograma para prorrogação das ações relativas à Política Antimanicomial
Com a extensão da data-limite estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 29 de novembro, os pedidos de adiamento de prazos relacionados à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário devem seguir uma série de regras. Entre elas, apresentar a fundamentação que comprove a necessidade de mais tempo, a descrição das ações pendentes e o cronograma relativo à prorrogação pleiteada, com as etapas previstas e os respectivos responsáveis.
Essa medida proporciona aos estados e municípios, juntamente com o Poder Judiciário, a articulação para superação de problemas relacionados a recursos e fluxos que devem abarcar o redirecionamento do cuidado em saúde mental desde a audiência de custódia, bem como deve propiciar plano para alta planejada e reabilitação psicossocial assistida das pessoas que ainda se encontram em manicômios judiciários e presídios.
O entendimento do CNJ sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos da Resolução 487/2023 está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1076/DF. A medida também reforça a importância do engajamento dos estados na execução da política, tendo em vista o avanço do tema no Brasil após mais de 20 anos de atraso.
Segundo o painel de dados do CNJ com informações sobre ações estaduais para a implementação e o monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, foram identificadas três unidades da Federação com interdições totais dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições similares, além de 15 com interdição parcial, nas quais já não são permitidas novas internações.
Ao todo, o painel também aponta 22 equipes do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP) em 16 estados. Outras iniciativas, como a formação de Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário (CEIMPAs) e de Grupos de Trabalho (GTs) somam 29 ações distribuídas em 25 unidades da Federação.
Dados do SISDEPEN, sistema de informações e dados estatísticos do sistema penitenciário da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), referentes ao segundo semestre de 2023, mostram que há 2.541 pessoas cumprindo medidas de segurança no país, o que representa menos de 1% (0,3%) do total da população em privação de liberdade no Brasil (832.184 pessoas em celas físicas ou em prisão domiciliar).