Acordo ajustado entre empregador e empregado em rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará como quitação final, sem possibilidade de ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre seus termos do acordo. A novidade faz parte de um conjunto de regras que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar, com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país.
Pelo Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. Caberá ao juiz do trabalho, ao homologá-lo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado.
Nos primeiros seis meses, ato normativo do Conselho Nacional de Justiça valerá para negociações acima de 40 salários mínimos.
As novas regras para acordos trabalhistas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), valerão, nos seis primeiros meses, para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acertos entre empregados e empregadores homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Com isso, o CNJ poderá avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.
A proposta surgiu como uma tentativa de desafogar a Justiça do Trabalho. Em 2017, havia 5,5 milhões de processos pendentes. . Houve uma queda consistente em 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). Porém, a partir do ano seguinte, os números voltaram a subir: 5,7 milhões (2020), 5,6 milhões (2021) 5,4 milhões (2022) e 5,4 milhões (2023). A excessiva litigiosidade torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade.
Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT n. 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT n. 377/2024.
A proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei n. 13.467/2017, notadamente os arts. 855-b a 855-e, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.