Para reforçar a segurança dos magistrados e permitir que continuem atuando sem correr riscos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma série de medidas, entre elas o uso de carros blindados e com placas especiais. Os blindados, inclusive, poderão ser veículos confiscados pelas autoridades e que estejam registrados no Cadastro de Bens Apreendidos. Caberá ao próprio CNJ liberar seu utilização.
Tanto o uso de carros blindados quanto o serviço de escolta para magistrados ameaçados já constavam das recomendações dos normativos de segurança institucional elaborados ao longo da última década. A atual resolução, porém, define a segurança institucional como condição necessária para que a Justiça exerça suas funções. O normativo segue os princípios dos principais tratados seguidos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
A partir de agora, fica valendo a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que inclui a preservação da vida, direitos e valores do Estado Democrático de Direito, além da autonomia, independência e imparcialidade do Judiciário. Po isso, quaisquer atos hostis ao Poder Judiciário ou ameaças e violências à Justiça deverão ser antecipadas e neutralizadas.
O texto foi elaborado e discutido pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O CNJ estabeleceu que tribunais superiores, conselhos, tribunais de Justiça, regionais federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares criem suas próprias unidades de Inteligência de segurança institucional.