Com o objetivo de buscar famílias para os mais de dois mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos e estão aptos à adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu o primeiro passo para fortalecer o instrumento da busca ativa. Alguns tribunais já vêm usando essa ferramenta, com bons resultados, e, agora, o CNJ partiu para regulamentar o uso da busca ativa e para criar um padrão que possa ser incorporado ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de forma mais global.
A ferramenta de busca ativa tem como finalidade promover o encontro entre pessoas habilitadas e crianças e adolescentes aptas à adoção, mas que tiveram esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com o seu perfil no SNA. A inserção na busca ativa exigirá, além de decisão judicial, a manifestação positiva das crianças e adolescentes, quando forem capazes de exprimir sua vontade.
O instrumento será incorporado ao sistema em uma primeira versão, que poderá ser modificado de acordo com os primeiros resultados. Na avaliação do CNJ, todo esforço é válido no sentido de aumentar as possibilidades de garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, uma tarefa urgente e necessária.
A portaria 114/2022, que regulamentou o uso da ferramenta, foi desenvolvida pelo CNJ, em parceria com instituições e tribunais. Também foi analisada pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), pelo Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça e pelo Fórum Nacional da Justiça Protetiva. O lançamento oficial está marcado para 24 de maio, véspera do Dia Nacional da Adoção.