Desde maio de 2018, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o número de inquéritos e ações penais em trâmite na Corte caiu 80%. A decisão, que originou essa diminuição drástica no número de processos, ocorreu na análise de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em dezembro de 2017, tramitavam no STF 432 inquéritos e 95 ações penais.
No Supremo, limitação ao recurso do foro por prerrogativa trazem bons resultados em quatro anos
Uma medida do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido de limitar o foro por prerrogativa de função, vem mostrando bons resultados no que se refere à diminuição do número de inquéritos e ações penais em tramitação. Ao determinar que este foro só vale para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, os ministros conseguiram que, em quatro anos, despencasse o número de processos do gênero.
A decisão do Plenário se deu em maio de 2018. Em agosto daquele ano, os números já haviam caído de forma substancial, na comparação com dezembro de 2017. Passaram de 432 inquéritos e 95 ações penais para, respectivamente, 255 e 58, uma queda de cerca de 40%.
Os números foram caindo ano a ano. Em 2018, o STF fechou com 171 inquéritos e 49 ações penais. Em 2019, com 79 e 34. Nos dois anos da pandemia, os números foram ainda menores: 2020 fechou com 82 e 30 e 2021 com 72 e 22. Hoje, há apenas 68 inquéritos e 21 ações penais na Corte.
Em maio de 2018, ao julgar a questão de ordem, os ministros também determinaram que, ao fim da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais alterada, se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.