Em outubro, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas, escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Deste total, há alguns grupos que têm preferência para votar. A lista dos eleitores com prioridades consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2024. Cabe lembrar que primeiro turno está marcado para 6 de outubro; e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês, com a votação tendo início às 8h, no horário de Brasília (DF). O eleitorado que não precisa enfrentar filas inclui dos próprios candidatos a policiais militares em serviço, além de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, entre outros. Quem tem mais de 80 anos, porém, poderá entrar na frente dos demais eleitores prioritários. Nada mais justo com quem, apesar de sequer precisar votar, faz questão de manter seu dever como cidadão.
Acompanhantes de eleitores com prioridade também poderão se valer de serviço preferencial, ainda que não votem na mesma seção
As eleições municipais estão se aproximando e a Resolução TSE nº 23.736/2024, que cria as normas para o pleito, consta também a relação de cidadãos que poderão pedir prioridade na hora de votar. Segundo o artigo 100, a preferência deve ser dada a:
- candidatas e candidatos;
- juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- pessoas doadoras de sangue.
A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Os oitentões terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A preferência para votar se estende ao acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.
Em relação aos doadores de sangue, eles terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.
Já os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar após os eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.