Uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permitiu a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, promovendo mudanças no registro civil de nascimento da pessoa indígena. A norma prevê novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório, além de ajustar as regras ao reconhecimento constitucional da capacidade civil dessas pessoas. Agora, é possível agora que a pessoa indígena modifique seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja incluído, dentro do seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a que essa pessoa pertence. Essas informações poderão constar no documento mediante solicitação do declarante, incluindo a sua inclusão em grafia na língua indígena, caso desejado.
Mudança em resolução conjunta de CNJ e CNMP elimina ainda a obrigatoriedade de apresentação de etnia indígena
Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou a exclusão dos termos “integrados’ e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas. Há um entendimento de que essas expressões ficaram superadas na Constituição Federal de 1988, que nos art. 231 e 232 reconheceu a capacidade civil de indígenas sem nenhuma condicionante, fortalecendo dessa forma a conquista de autodeterminação e admissão de livre arquivo.
A atualização da resolução reforça ainda mais o direito das pessoas indígenas, conciliando, o respeito à diversidade cultural com os princípios principalmente da segurança jurídica e da eficiência administrativa. Além disso, é um marco na valorização dos direitos das pessoas e povos indígenas, ao facilitar e adaptar o registro civil para refletir os aspectos étnicos e culturais.
A construção do texto final contou com a colaboração do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), presidido pelo conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Defensoria Pública, e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), formado por representantes do setor de serviços cartorários, entre outros.