O Colégio Nacional de Presidentes de Comissões e Conselhos da Jovem Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou uma proposta que altera as regras de publicidade para a advocacia e que, entre outras medidas veta o impulsionamento de posts em redes sociais. O documento já foi entregue aos presidentes das seccionais. O próximo passo é enviá-lo para o presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz. A proposta está em análise pelo Conselho Pleno da OAB.
Documento cria novas diretrizes para advogados fazerem propaganda de seus serviços.
Advogado pode fazer propaganda nos meios tradicionais ou nas redes sociais? E como deve ser isso? Essa é a premissa do debate sugerido pelo Colégio Nacional de Presidentes de Comissões e Conselhos da Jovem Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que resultou em um documento propondo novas regras. A matéria é regida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e, de forma específica, pelo Provimento 94/2000 do CFOAB.
O principal problema na avaliação dos conselheiros é que, por datarem de 2000, as normas em vigor estão defasadas e não contemplam, por exemplo, a publicidade em redes sociais. Com o avanço acelerado da comunicação pela internet — processo que se tornou ainda mais veloz em decorrência da pandemia — os Tribunais de Ética das seccionais são constantemente provocados a deliberar sobre a propaganda nas plataformas digitais.
As novas diretrizes permitem, por exemplo, a publicidade “de caráter informativo, discreta e sóbria, de natureza ou de interesse jurídico, destinada ao público em geral ou à clientela, e desde que observado o Código de Ética e Disciplina” em plataformas de compartilhamento de vídeo como o YouTube; aplicativos e redes sociais; colunas em sites, jornais, revistas, blog jurídicos, rádio ou TV, além de meios impressos.
Também passaria a ser lícita a publicação de registro por foto, vídeo e/ou áudio de audiência ou sustentação oral realizada por videoconferência, pela advogada ou o advogado do caso, de processos não sigilosos, desde que cumpridas as exigências de autorização do cliente e de salvaguarda das informações dos envolvidos.
Em outro item, o documento autoriza transmissões ao vivo — em redes sociais, aplicativos ou plataformas de compartilhamentos de vídeos e de videoconferência — desde que promovam, atendam e/ou estimulem o interesse e/ou debate de conteúdo jurídico relevante, sem qualquer tipo de oferta profissional ou de serviços de quem os tenha elaborado, produzido e/ou compartilhado”.
Em contrapartida, a proposta da Jovem Advocacia veta o patrocínio e/ou o impulsionamento de textos, vídeos e postagens em sites, institucionais ou não, redes sociais, aplicativos, plataformas de compartilhamento de vídeo e em plataformas de videoconferência. Há ainda uma recomendação pela proibição da propaganda com ˜ações agressivas, exibicionistas e indiscretas de persuasão”.