O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, uma proposta de recomendação com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva no Poder Judiciário. A conduta aumenta os custos processuais no Brasil, impacta o desenvolvimento econômico, compromete o atingimento da Meta Nacional 1 do Poder Judiciário – que busca julgar mais ações do que as distribuídas – e ainda reduz a qualidade da jurisdição, prejudicando o acesso à Justiça.
Litigância abusiva: Conselho Nacional de Justiça cria normas para pôr fim à prática que atrapalha o funcionamento dos tribunais
De olho em acelerar os processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça resolveu combater a litigância abusiva. Mas, afinal de contas, o que é essa prática? Trata-se de uma estratégia adotada por uma das partes do processo judicial, com o intuito de prejudicar a outra. Pode ser usada de diversas maneiras, como, por exemplo, por meio de recursos que retardam o andamento do processo, de apresentação de provas falsas, de intimidação do adversário ou de testemunhas.
Na prática, a litigância abusiva termina por impedir que a movimentação da máquina judiciária ocorra sem desvio de finalidade. Neste sentido, o CNJ quer assegurar que os esforços humanos e os recursos materiais sejam direcionados à garantia do acesso à Justiça de quem realmente precisa, evitando que as partes dos processos tenham neutralizada sua capacidade de defesa ou de atuação.
No ato normativo n. 0006309-27.2024.2.00.0000, há uma lista das espécies de condutas que podem ser caracterizadas como litigância abusiva. Entre elas, estão as demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos. Outras medidas judiciais podem ser adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva e ainda as medidas recomendadas aos tribunais.