A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5ª CCR) estabeleceu uma nova orientação para fechar acordos de não persecução cível (ANPC) nas investigações e processos de improbidade administrativa. O objetivo é dar mais poder de negociação ao Ministério Público, além de garantir maior celeridade e maior efetividade à resolução dos casos de corrupção. Na avaliação do 5ª CCR, a medida previne e reprime atos de improbidade e estabelece condições para o ressarcimento de danos causados ao erário. Pelas regras, podem firmar acordos pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, como consta nas leis 8.429/1992 e 12.846/2013.
ANPC tem por objetivo garantir soluções mais rápidas em processos e investigações de improbidade
Desde 2019, o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) está disponível para processos e investigações de improbidade, já que, na ocasião, foi revogado o dispositivo da Lei 13.964 que vedava esse tipo de transação. A medida segue a experiência dos acordos de não persecução penal, cujos resultados indicam uma maior rapidez na solução de casos criminais. Na prática, é possível reduzir a judicialização dos conflitos na área da defesa da probidade e do patrimônio público e até diminuir o tempo de tramitação das demandas judiciais.
Pela nova orientação, os integrantes do Ministério Público podem firmar acordos nas fases extrajudicial e judicial, mesmo nos casos em que há sentença na primeira instância e o processo está sob análise da segunda instância (tribunais regionais federais). A medida também vale para casos em fase de reexame ou de apelação.
Para firmar o ANPC, os interessados precisam apresentar ao Ministério Público os fatos ilícitos de que tenham conhecimento e que sejam objeto do acordo almejado. Também devem prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados e fornecer dados sobre quaisquer fatos que ainda estejam sendo apurados em investigações e processos.
Em contrapartida e conforme as vantagens e resultados obtidos com o ANPC, o colaborador terá benefícios a exemplo da isenção e da redução de penalidades como perda de cargo público, multa, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão ou interdição parcial das atividades da pessoa jurídica, dissolução compulsória da empresa e proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas, entre outras. Não podem ser reduzidas penas relativas ao ressarcimento dos danos ao erário e à perda de bens e direito que sejam produto do ato ilícito.
A íntegra da orientação: https://bit.ly/38VOGA0.