As pessoas que integram as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil têm agora um novo caminho de acesso à Justiça: a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. A normativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca garantir os direitos dessas comunidades, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos de posse, propriedade e titulação de territórios tradicionais.
A política inclui medidas preventivas de litígios que envolvam as comunidades quilombolas por meio de unidades já existentes na Justiça como as comissões de
Regulamentação prevê mecanismo para o monitoramento das ações judiciais envolvendo titulação de territórios
A Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas, detalhada no Ato Normativo 0007479-34.2024.2.00.0000, deve estimular a atuação articulada com os demais Poderes e com os órgãos gestores das políticas de atenção e regularização fundiária, comitês interinstitucionais, a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O objetivo é facilitar e ampliar o acesso à Justiça das pessoas que vivem em comunidades oriundas de quilombos.
A nova regulamentação também prevê a criação de mecanismo para o monitoramento, em tempo real, do andamento e da solução das ações judiciais envolvendo titulação de territórios e das que tratem sobre crimes praticados contra lideranças e comunidades quilombolas. Em outra frente, a política determina o levantamento periódico de dados estatísticos sobre essas ações judiciais, com a análise, inclusive, de dados oficiais e dos movimentos sociais organizados, a fim de diagnosticar o grau de acesso à Justiça nacional, regional e local.
A Política permitirá a aproximação e o diálogo contínuo, interétnico e intercultural entre o sistema de Justiça e as comunidades quilombolas. Entre seus princípios, também estão a auto identificação e a autodeterminação dos povos e comunidades, a territorialidade tradicional, o reconhecimento da organização social e dos modos de vida de cada comunidade quilombola e povo tradicional e a vedação da aplicação do regime tutelar.
Caberá ao Poder Judiciário, em todos os graus de jurisdição, assegurar às comunidades quilombolas o respeito à sua organização social, costumes, manifestações, línguas, crenças e tradições. A atuação da Justiça também será pautada pela proteção de terras tradicionalmente ocupadas e o usufruto das riquezas naturais nelas existentes e pelo direito de participação e escuta em processos administrativos ou judiciais em que tenham interesse.
O ato normativo inclui ainda orientações sobre especificidades das ações judiciais envolvendo pessoas e comunidades quilombolas, perícias e laudos antropológicos e sobre o funcionamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário que deverão ser adequados para garantir a inclusão dos campos e funcionalidades necessárias à identificação da parte ou interessado como quilombola.