O Programa Justiça Carbono Zero, lançado no início de novembro, prevê que o Poder Judiciário alcance a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos. A urgência em atingir esse objetivo, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), justifica-se pelos recentes eventos climáticos que atingiram o Brasil e o mundo, como secas na Amazônia, enchentes no estado do Rio Grande do Sul e queimadas em todo o país.
O programa complementa o artigo 24 da Resolução n. 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário. A norma determinava aos tribunais que implementassem um plano de compensação ambiental até o ano de 2030, a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.
Justiça Carbono Zero trabalha propostas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 da Agenda 2030 da ONU
Com o Programa Justiça Carbono Zero, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem mais uma ferramenta para seguir adotando as medidas urgentes de combate as alterações climáticas e os seus impactos previstas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 da Agenda 2030 da ONU. A nova resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.
O alcance desse objetivo será vencido por três etapas a serem implementadas pelos tribunais e conselhos. São elas: a elaboração de inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE), a implementação de medidas de redução das emissões de GEE e a compensação das emissões de GEE que não possam ser reduzidas. Tudo deverá constar num plano de descarbonização a ser elaborado por cada tribunal.
Segundo o novo programa, o tempo necessário para a elaboração do inventário e do plano não impede o início imediato das ações de redução e compensação, por exemplo, com a implantação de sistemas fotovoltaicos e de projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal, sempre que possível. Ao mesmo tempo, os tribunais e os conselhos devem promover ações de sensibilização e engajamento do seu corpo funcional e força auxiliar acerca do tema da descarbonização.
Ao longo do texto do ato normativo, são exemplificadas medidas para a redução das emissões de GEE pelos órgãos do Poder Judiciário, como a implementação de sistemas fotovoltaicos ou o recebimento de energia proveniente de usinas solares, eólicas ou outras fontes de energia renovável externas. Também são indicadas a substituição de lâmpadas fluorescentes por LED e a implantação de práticas de eficiência energética e de sistemas automatizados de gestão de energia. O consumo sustentável da água, com reutilização e orientação aos usuários, também está entre as orientações.
O ato normativo ainda traça o que será efetivado no biênio de 2025-2026. Até fevereiro do próximo ano, os órgãos devem elaborar a versão inicial do Plano de Descarbonização. A data de 31 de julho de 2025 é o prazo para a conclusão de, pelo menos, os inventários para os edifícios sede ou fóruns centrais. Três ações para redução de emissões, incluindo a instalação ou a ampliação de sistemas de energia solar, devem estar implementadas até 30 de setembro de 2025. No ano seguinte, 28 de fevereiro é o prazo para a realização de, pelo menos, uma ação de compensação de emissões. A finalização do inventário completo precisa estar pronta até 30 de junho de 2026.