Criado com o objetivo de levantar e sistematizar decisões jurídicas no Brasil e no mundo, o Boletim de Jurisprudência Internacional do Supremo Tribunal Federal (STF) chega à sua sétima edição tratando da questão da licitude da prova obtida a partir de revistas íntimas em presídios, tendo como parâmetro o princípio da dignidade da pessoa humana e d proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. O debate surgiu a partir de um recurso apresentado ao Supremo pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que absolvera da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96g de maconha no corpo para entregar ao irmão, detido no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
O boletim destaca a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que considerou ato de violência contra a mulher a realização, no âmbito prisional, de revista íntima em visitantes do sexo feminino. A Corte considera que a revista deve ser regulamentada e executada por profissionais de saúde e não por policiais. Outra jurisprudência citada é do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que considera que a condenação à prisão perpétua de prisioneiro por crimes violentos não justifica, por si só, a realização de revistas íntimas rotineiras.
A publicação apresenta casos julgados por cortes internacionais relativos a revistas no ambiente escolar. No Canadá, por exemplo, a Suprema Corte entendeu que a expectativa de privacidade dos estudantes é reduzida, o que permitiria a realização de revistas eventuais. Em contrapartida, a Suprema Corte dos Estados Unidos, em um contexto semelhante, avaliou que uma suspeita autoriza a checagem de pertences dos alunos, mas não justifica a revista íntima.
O boletim pode ser consultado em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaBoletim/anexo/BJI7REVISTANTIMArevisado.pdf