Por meio do provimento nº 89, a Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o registro eletrônico de imóveis, atendendo a um pedido do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). A medida, que começa a valer em 1º de janeiro de 2020, tem por objetivo aumentar o nível de automação dos processos das serventias e tornar mais ágil e eficiente a gestão do registro de imóveis.
Elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o provimento nº 89 regulamenta o registro eletrônico de imóveis a partir de sugestões da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e de outras associações. A regulamentação atinge o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); e o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); amplia o acesso da administração pública federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Na avaliação da Corregedoria, a partir de agora, haverá uma melhor prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão e mais facilidade para o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária, por exemplo, simplifica o acesso ao registro.
O SREI, que deverá estar totalmente implantado até 2 de março de 2020, foi concebido para recolher, de forma digital, todos os dados referentes aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional. O novo sistema também permite que os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis, ou por eles expedidos, sejam assinados com o uso de certificado digital.
A íntegra do provimento nº 89 está disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/Provimento-n%C2%BA89.pdf