Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa pelo link disponibilizado pelo órgão. Os tribunais deverão adaptar normas internas e sistemas de processo eletrônico até 3 de fevereiro de 2025 para cumprir o que determina o Ato Normativo 0006693-87.2024.2.00.0000. Segundo os integrantes do CNJ, a modernização dos sistemas processuais eletrônicos e as necessidades do mundo contemporâneo exigiram o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo de tecnologias de processamento. Com isso, os plenários virtuais se tornaram uma solução inteligente para a reduzir o acervo processual e para garantir mais eficiência à Justiça.
Direito de oposição ao julgamento eletrônico permanece e caberá ao relator do caso decidir como proceder
O Ato Normativo 0006693-87.2024.2.00.0000, que torna públicas as sessões de julgamentos virtuais, com acesso direto, em tempo real, prevê que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico.
Caberá ao relator do caso avaliar o que fazer, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária.
Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Já em relação ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal.
Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça.