Em sessão administrativa virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram alterações no Regimento Interno da Corte (RISTF) e na resolução 642/2019. O objetivo é garantir mais transparência e rapidez à tramitação de processos na Corte. Entre outras mudanças, a partir de agora, torna-se obrigatório submeter à chancela do Plenário pedidos de tutela de urgência contra atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do próprio STF.
Segundo o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a inclusão dessa exigência confere segurança jurídica e reforça o sentido de colegialidade do Plenário.
Mudanças regimentais no STF também incluem quórum para sessão virtual
Na avaliação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, promover alterações no Regimento Interno e na resolução 642/2019 permite garantir mais transparência, mais agilidade e mais segurança jurídica nas decisões da Corte, além de fortalecer o sentido de coletividade do Plenário do STF.
Por isso, uma das mudanças na resolução se refere à presença nas sessões virtuais, que se tornaram obrigatórios em decorrência da pandemia do coronavírus. A partir de agora, só serão computados nas videoconferências os votos expressamente manifestados pelos ministros no prazo do julgamento. O ministro que não votar não terá sua participação registrada naquele julgamento. Antes, a não manifestação era considerada aval ao voto do relator.
Se não houver quórum para a realização de sessão ou para votação de matéria constitucional, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual seguinte, para que os ministros ausentes se manifestem. O mesmo vale para casos de empate na votação, com exceção aos processos de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus. Nessas duas situações, prepondera a decisão mais favorável ao acusado ou investigado.
As novas regras também permitem ao presidente do STF despachar como relator, até eventual distribuição, as petições, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis. Nos habeas corpus manifestamente inadmissíveis por não serem de competência do Supremo, o presidente tem agora a prerrogativa de enviar os autos ao órgão que considere competente.
O texto completo da emenda regimental 54, que alterou o regimento interno, você confere em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RIEmenda.pdf