Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, acabam de assinar um acordo que permite o conhecimento compartilhado de informações entre as duas Cortes. Com isso, o STF poderá visualizar questões relevantes, repetitivas ou com potencial de repetitividade em processos ainda em tramitação no STJ, antes mesmo de seu envio à Suprema Corte.
Parceria entre Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça prevê unificação gradual de dados
O acordo entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinado na semana passada, prevê uma unificação gradual de informações sobre os processos em que sejam interpostos recursos extraordinários e recursos especiais, possibilitando à equipe técnica dos tribunais a apresentação de dados estratégicos sobre os processos para a melhor gestão da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
“Essa interação vai permitir que nós tenhamos uma jurisprudência coesa e íntegra”, disse o ministro Fux, ao assinar o documento.
Segundo Fux, os precedentes judiciais firmam uma jurisprudência estável, que confere ao cidadão previsibilidade;
“A legislação infraconstitucional, da qual se incumbe o STJ, é lida à luz da Constituição Federal, então essa troca de informações sobre precedentes vai permitir o aperfeiçoamento da jurisprudência”.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, foi além:
“Esse acordo demonstra que o Judiciário, ao buscar reduzir a litigiosidade, busca a atuação conjunta dos tribunais – o tribunal infraconstitucional e o tribunal que é o guardião da Constituição – para trabalhar de mãos dadas num sistema em que o julgamento de precedentes qualificados seja também uniformizado e haja troca de experiências”, destacou o presidente do STJ.
O acordo se vale da inteligência artificial já disponível no STJ para buscar processos antes que cheguem ao STF. O sistema processual brasileiro possibilita a interposição conjunta de recurso extraordinário (RE) para o STF e de especial para o STJ e isso faz com que mais da metade dos REs cheguem ao STF após a tramitação no STJ. Somente em 2020, esse índice representou 57% dos recursos.
Desta maneira, a Secretaria de Gestão de Precedentes (SGP), do STF, terá ferramentas para sugerir à Presidência novos temas de repercussão geral, a partir da seleção de processos paradigmas. Na prática, isso significa mais rapidez e racionalidade de atividades jurisdicionais, com influência direta na redução da litigiosidade nacional. No fim das contas, o sistema evita o trâmite desnecessário de processos em todas as instâncias.
Com a cooperação, o STJ também estará habilitado a, ao verificar que um determinado tema já foi submetido à sistemática da repercussão geral, baixar o processo às instâncias de origem antes do julgamento do recurso especial lá ajuizado. Essa tramitação permite a adequação de recursos às teses estabelecidas pelo STF sob o rito da repercussão geral.