Apresentado pela União e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plano Pena Justa acaba de ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros, porém, fizeram ressalvas ao projeto, que segue determinação da própria Corte e tem como objetivo de enfrentar as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país, reconhecidas no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. As ponderações do colegiado tratam, por exemplo, da definição mais clara sobre as fontes de financiamento para o Fundo Penitenciário Nacional (Funapen), que devem custear a execução do plano; e da compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes.
Propostas sobre detenção de pessoas com transtornos mentais e sobre remissão de penas ainda serão debatidas
Ao aprovar o Plano Pena Justa, os ministros do Supremo Tribunal Federal indicaram que ainda há pontos a serem debatidos em relação às propostas desenvolvidas pela União e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma delas diz respeito ao ingresso de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e outros estabelecimentos penais. Outro ponto que merece ser mais bem debatido trata da remissão das penas em casos de omissão do Estado na oferta de trabalho ou estudo de detentos.
O colegiado ressaltou também a inviabilidade de uma proposta que prevê a adoção de câmeras de segurança por todos os policiais penais. O STF considera que essa medida não é viável por causa das particularidades do sistema penitenciário brasileiro e da infiltração do crime organizado nas prisões.
A Corte indica que esses temas deverão ser tema de debate futuro pelos poderes Executivo, Legislativo ou pelo próprio Supremo, a fim de tornar o Plano Pena Justa efetivo e praticável. A discussão sobre o ingresso de detentos com transtornos mentais no sistema penitenciário, por exemplo, já é alvo de ação no Supremo que aguarda resolução.
O Plano Pena Justa foi elaborado a partir de determinação do STF ao julgar a ADPF 347. O julgamento ocorreu em outubro de 2023 e reconheceu haver violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país. Nesse julgamento, o STF fixou o prazo de seis meses para que a União e o CNJ elaborassem um plano nacional para garantir melhorias sobre infraestrutura, alimentação, higiene, atendimento à saúde, combater excessos cometidos contra detentos e conter a superlotação dos presídios.
O plano está dividido em quatro eixos. Cada um deles é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação dos principais problemas do sistema penitenciário, como o controle das vagas e os processos de reintegração social.