Ao completar um quarto de século em vigor, o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por dezenas de questionamentos, obrigando o colegiado do Supremo Tribunal Federal a se manifestar. Com 341 artigos, o CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres em território nacional, além de estruturar o Sistema Nacional de Trânsito e de atribuir direitos e deveres a pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Até hoje, os ministros já precisaram decidir sobre questões como excesso de velocidade, sobre o uso de bafômetro e sobre penas maiores. Também coube ao STF arbitrar se leis estaduais e municipais invadiram matéria regulada pela norma federal.
STF invalidou leis municipais e federais que modificavam o Código de Trânsito Brasileiro
Instituído pela Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a vigorar 120 dias após a sua publicação, ou seja, em janeiro de 1998. Desde então, diversos de seus dispositivos passaram a ser objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, foram invalidadas leis sobre condições para cassação da carteira de motorista, apreensão de motos de baixa cilindrada por inadimplência tributária, licenciamento de veículos com dívidas de IPVA, pagamento parcelado de multas e vistoria de carros, uso de veículos apreendidos, utilização de pontos na carteira de habilitação e obrigação de instalação de cinto de segurança em transportes coletivos.
Entre os temas analisados pelo STF, destacam-se:
Bafômetro e lei seca – No julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1224374 – Tema 1.079), o Plenário, por unanimidade, confirmou regra do CTB que impõe multa (de natureza administrativa), retenção e apreensão da carteira de habilitação (CNH) do motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico para aferir a presença de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Na mesma sessão, o colegiado manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
Fuga do local – No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, a Corte, por maioria, reafirmou jurisprudência sobre a validade do artigo 305 do CTB, que tipifica como crime a fuga do local do acidente. P Para a maioria do colegiado, a permanência no local do acidente não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo sinistro, mas tão somente com a identificação do motorista.
Excesso de velocidade – Por maioria de votos, o Plenário do STF validou trecho do Código de Trânsito que prevê suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação de motorista flagrado em velocidade 50% superior à máxima permitida para a via.
Local de recolhimento do IPVA – Em sessão virtual, o Plenário decidiu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser licenciado e registrado.
Motorista profissional condenado – Em outro questionamento, o Plenário decidiu, por unanimidade, que é válida a imposição da pena de suspensão da habilitação a motorista profissional que tenha sido condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito.
Infrações de trânsito – O STF também já impediu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criasse sanções para infrações de trânsito, mas manteve a validade de exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para a emissão de certificados de registro de veículo e de licenciamento anual.
Pena mais gravosa – O Plenário reafirmou sua jurisprudência no sentido de que é inconstitucional lei municipal que imponha pena mais grave que a estabelecida pelo Código de Trânsito, em razão de sua abrangência nacional.
Normas estaduais – Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito, o STF julgou inconstitucionais diversas leis estaduais que versavam sobre regulações que conflitavam com as estabelecidas pelo CTB. Ao longo dos últimos 25 anos.