Em pleno século XXI, a inovação de sistemas e processos se torna obrigatória nas grandes corporações do planeta, sejam públicas ou privadas. E o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ficar fora desse movimento mundial em busca de soluções que garantam rapidez, transparência e qualidade aos serviços. Tanto que instituiu o Laboratório de Inovação (Inova STF), cujo objetivo é modernizar o processo judicial na Corte por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais.
Inova STF é mais um passo para atingir a meta de Corte constitucional 100% digital
O futuro já chegou: no último dia 27 de outubro, o Diário da Justiça publicou a Resolução 708/2020, que cria o Laboratório de Inovação do Supremo Tribunal Federal (STF). Batizado de Inova STF, ele agregará uma equipe profissional multidisciplinar, que vai trabalhar em um ambiente único e inovador, para encontrar soluções de tecnologia jurisdicionais.
O Inova STF surge como mais uma ferramenta para acelerar as demandas do STF Digital e, com isso, alcançar a meta da Corte constitucional 100% digital. Nessa jornada, o laboratório terá o papel de construir soluções inovadoras, simples e que visem ao aumento do desempenho, da agilidade e da eficiência dos processos de trabalho.
Diversos setores do STF estão envolvidos na implantação do laboratório. O grupo de trabalho está ligado à secretaria-geral da Presidência e à secretaria do Tribunal e será integrado por funcionários do gabinete da Secretaria-Geral, das áreas responsáveis pelos projetos e do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos. O time da Coordenadoria de Soluções Judiciais, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, cuidará do desenho e da execução das soluções tecnológicas.
Caberá ao secretário-geral da presidência do STF e ao diretor-geral aprovar e priorizar as propostas surgidas no laboratório. Eles também representarão o Supremo em eventos de inovação e terão o poder de escolher entidades externas para parcerias, inclusive usando a Lei de Inovação Tecnológica.
Você confere a resolução em: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO708-2020.PDF