Transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas. Os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais que o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de regulamentar. As normas valerão para a atuação da Corte tanto em atividades jurisdicionais e administrativas quanto em seu relacionamento com os ministros e com a sociedade. A nova política foi implementada pela Resolução 759/2021.
Tratamento de dados pessoais poderá ocorrer sem consentimento do envolvido, mas respeitando as normas da LGPD
O Supremo Tribunal Federal dispõe agora de uma Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, que determina o dever da boa-fé no cumprimento dos princípios previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em nome da finalidade pública, a atuação da Corte deverá se pautar por transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas.
A regulamentação determina, entre outros pontos, que o STF poderá, nas atividades voltadas ao exercício de suas competências e de acordo com os princípios e as bases legais estipuladas pela LGPD, recorrer a dados pessoais, mesmo sem o consentimento dos titulares. Em atividades administrativas, porém, o consentimento é mandatório e deverá ser obtido em respeito à autodeterminação informativa dos envolvidos.
A Política de Privacidade estabelece ainda que os dados pessoais tratados pelo STF precisam ser protegidos por procedimentos internos, com registros de autorizações, utilizações, impactos e violações, a serem acompanhados por auditoria. Tais dados só podem ser compartilhados para o exercício das atividades legais e constitucionais do Supremo ou para o atendimento de políticas públicas aplicáveis.
A regulamentação cria regras específicas para o uso de informações sobre crianças (até 16 anos) e adolescentes (entre 16 e 18 anos). Nestes casos, o tratamento de dados deve se limitar ao melhor interesse e garantir a máxima proteção. Segundo a Política de Privacidae, cabe ao STF disponibilizar as informações sobre o tratamento realizado de maneira simples, clara e acessível, assegurando o seu pleno entendimento pela criança, pelo adolescente, pelos pais e pelos responsáveis legais. Além disso, é vedado o repasse de dados pessoais de crianças a terceiros, sem a autorização de um de seus pais ou dos responsáveis legais.