Para simplificar o registro de interessados em adotar crianças e adolescentes em todo o estado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) implantou uma nova rotina administrativa por meio de processo eletrônico. Todas as varas da Infância, da Juventude e do Idoso estão preparados para atender de forma remota, com o objetivo de não prejudicar o início dos trâmites legais para a adoção. A medida permite advogados e defensores públicos entrem com ações ou petições virtualmente nessas varas sem a necessidade de se dirigem aos fóruns, que estão com restrições de acesso devido à pandemia do coronavírus.
Para que o protocolo sanitário obrigatório por conta da pandemia do Covid-19 não se torne mais um obstáculo em um processo já desafiador, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) criou um novo sistema para interessados em adotar uma criança ou adolescente possam se cadastrar. A partir de agora, advogados ou defensores públicos podem entrar com ações ou petições por meio eletrônico em todas as varas da Infância, da Juventude e do Idoso. Os interessados só precisam entrar em contato com a vara mais próxima de sua residência para ter acesso às informações sobre o novo processo.
A adoção é um problema de proporções continentais no Brasil. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), ambos administrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que há cerca de 5.500 crianças em busca de uma família e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. Além disso, cerca de 44 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos espalhados por todo o país.
No Rio de Janeiro, a 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, instalada no Fórum Regional de Madureira, permite também que algumas condutas sejam feitas diretamente pelos interessados, sem a intermediação de advogados ou defensores públicos. Neste caso específico, as partes preenchem um formulário com a documentação exigida em PDF e enviam para o e-mail mad03viji.habilitacao@tjrj.jus.br.
Para a habilitação, os candidatos devem apresentar cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou da eclaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e do CPF; comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível; certidão de antecedentes criminais.
Esses documentos estão listados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas é possível que outros sejam solicitados. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
Os contatos de todas as varas do Estado do Rio estão disponíveis em (http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/relacao-varas.html). O formulário pode ser impresso em https://bit.ly/3ih2Ltp.