O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Glossário das Metas Nacionais, permitindo aos tribunais brasileiros estabelecerem estratégias e planejamentos para o cumprimento das dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. O glossário inclui as classes e os assuntos processuais que serão considerados e as metodologias de cálculo para aferição do desempenho dos tribunais. Para produzir o material, órgãos de todos os ramos de Justiça colaboraram com o CNJ, buscando propostas que materializem as Metas em ações de melhoria da eficiência, da transparência e da prestação dos serviços do Judiciário.
O documento propõe, por exemplo, a modificação do período de apuração da Meta Nacional 1, de julgar mais processos que os distribuídos.Em 2025, será considerado o intervalo entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2025, para que o período de suspensão dos prazos processuais previsto no Código de Processo Civil não comprometa o cumprimento das metas. Também há novidades na aferição do cumprimento da Meta Nacional 3, de estímulo à conciliação; e na Meta Nacional 4, com foco nos processos de improbidade.
Julgar mais processos do que os distribuídos segue como prioridade absoluta para o Judiciário em suas metas
Considerada um compromisso permanente do Judiciário, a Meta Nacional 1 objetiva julgar mais processos do que os distribuídos. Como parte do monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a meta deve ser cumprida por todos os segmentos. Os tribunais terão de julgar quantidade maior de processos de conhecimento — isto é, na fase inicial de análise — do que o total de casos novos ingressados na Justiça no período previsto pelo glossário.
A Meta Nacional 2 também é uma meta permanente, assumida como compromisso do Judiciário desde 2009. Ela estabelece o julgamento dos processos mais antigos em tramitação na Justiça e, para cada segmento, há um percentual de cumprimento que leva em conta o tempo de tramitação do processo desde que ele foi iniciado na Justiça.
Nesse estoque, estão, por exemplo, processos distribuídos desde 2009 na Justiça Federal. O compromisso assumido pelos seis tribunais regionais federais em 2025 é que todos recebam sentença até o final deste ano. Também estão contabilizados nessa meta todos os processos de conhecimento pendentes há 15 anos ou mais na Justiça Estadual.
Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar 100% dos processos distribuídos até 31 dezembro de 2018; enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar todos os processos distribuídos até o final do ano de 2019.
Já a Justiça Eleitoral deve analisar todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há seis anos ou mais. Além disso, a meta prevê o julgamento de todos os processos pendentes há cinco anos ou mais nos tribunais regionais do trabalho, enquanto, na Justiça Militar da União, deverão ser julgados todos os processos de conhecimento pendentes há cinco anos ou mais.
Há ainda esforços em todos os segmentos de Justiça para decidir sobre processos ingressados há pelo menos três anos, com prazos e estoques específicos, em diferentes graus de jurisdição — 1.º e 2.º grau, juizados especiais, turmas recursais e auditorias militares. Essas decisões contarão para cumprimento da Meta 2.