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Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os tribunais de Justiça organizem equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. A norma estabelece que as mulheres sejam atendidas de forma humanizada e sem constrangimentos, garantindo os direitos fundamentais tanto dela quanto da criança. A proposta do CNJ deve ser tratada como um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida.

Nova norma do CNJ tem por objetivo evitar situações extremas como abandono de crianças ou abortos clandestinos

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do acolhimento a gestantes e parturientes interessadas no instrumento da entrega protegida foi criada no intuito de nortear o Poder Judiciário, no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças, de forma a fortalecer a cultura da adoção legal. Desta forma, evita-se situações extremas, como as adoções ilegais, o abandono de crianças com risco de morte e até os abortos clandestinos.

O texto propõe um atendimento humanizado, de modo a garantir que a tomada de decisão pela entrega protegida aconteça de forma consciente e, com isso, os direitos fundamentais das crianças sejam resguardados. Por isso, mantém-se o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos; e o sigilo da decisão, caso a mulher o requeira.

De qualquer forma, a mulher precisa ser informada de que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de conhecer ua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.

A resolução aprovada pelo CNJ define ainda que o processo deverá tramitar com prioridade e segredo de Justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.