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Como funciona a Corte Internacional de Justiça e que tipo de demandas ele avalia?

Fundada em 1945, após a Segunda Guerra Mundial e em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, é o órgão principal das Nações Unidas na esfera judiciária e prima pela paz mundial e segurança internacional. Possui sua sede no Palácio da Paz em Haia, localizada nos países baixos e é denominada de Corte de Haia ou Tribunal de Haia, tendo como línguas oficiais o francês e o inglês. Possui em seu quadro 15 juízes de nacionalidades distintas com mandato de 09 anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A CIJ é regida por um anexo à Carta das Nações Unidas que visa estabelecer suas funções, missões, propósitos e composição de seus órgãos internos. Estabelece ainda como seus Estados-membro devem se relacionar e tem como principal função resolver as disputas entre eles, opinar e decidir as controvérsias que lhe são submetidas, sempre de acordo com o direito internacional.

Dois tipos de casos podem ser submetidos à Corte: as disputas legais, que podem ser submetidas por Estados, e os pedidos de pareceres consultivos que dizem respeito a questões legais que sejam apresentadas por agências especializadas ou por órgãos que compõem as Nações Unidas. As decisões tomadas pela Corte, nos casos contenciosos, têm efeito definitivo e obriga a todos os Estados-membros.

Curiosidade – Juízes brasileiros que compuseram a corte: Rui Barbosa (eleito, mas não tomou posse), Epitácio Pessoa, Filadelfo de Azevedo, Levi Carneiro, José Sette Câmara, José Francisco Reze e  Antônio Augusto Cançado Trindade.

Fonte: https://nacoesunidas.org/

Há alguma legislação que obrigue os responsáveis a vacinarem seus filhos?

Embora ainda não existam multas para os responsáveis que deixem de vacinar crianças, tal atitude configura descumprimento de dever familiar previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. Ao mesmo tempo que se tem a previsão do direito à liberdade, inclusive de escolha, é garantia constitucional o direito à saúde, e, mais ainda, à vida. Deixar de vacinar é deixar de cuidar da saúde e consequentemente da vida da criança.

O artigo 14 § 1º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), dispõe a seguinte redação:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos § 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Essa obrigação existe desde a formulação do Plano Nacional de Imunização (PNI), na década de 1970, que prevê a aplicação de vacinas desde os primeiros dias de vida dos bebês nascidos no país.

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Sou obrigado a fazer a biometria proposta pelo TRE? Se não fizer, que tipo de punição posso sofrer?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a biometria ainda não é obrigatória em todo o território nacional. No entanto, se for obrigatória no município do eleitor e este perder o prazo para o cadastramento, seu o título poderá ser cancelado. Caso ocorra o cancelamento, o cidadão não poderá exercer seu direito ao voto, além de não conseguir emitir carteira de identidade nem passaporte. E ainda, no caso de ser funcionário ou empregado público, fica sem receber o salário até que a situação seja regularizada.

Para conferir a lista dos municípios em que a biometria é obrigatória TSE disponibilizou link abaixo:

http://www.tse.jus.br/eleitor/biometria/biometria-situacao-por-municipio

Fonte: http://www.tse.jus.br/

Pegaram uma foto que postei na internet e fizeram um meme. Posso pedir indenização? É possível exigir que o meme seja retirado da web?

O fotógrafo possui direito autoral sobre a foto e não especificamente o direito de imagem, que é grosso modo, de quem aparece na fotografia.

A Lei 9610/98 garante os direitos do autor e de acordo com o art. 7º, inciso IV, da referida lei, a fotografia é entendida como obra intelectual e, portanto, seu autor possui direitos autorais sobre ela.

São exemplos desses direitos:

Ter reconhecido ou reivindicada a autoria da imagem;

Receber os créditos pela imagem quando utilizada por terceiros com, ou sem, seu consentimento;

A manutenção da imagem, fotografia, exatamente como foi criada, podendo o autor evitar qualquer alteração ou ajuste que possa comprometê-la;

Ter seus direitos autorais garantidos, não sendo possível renunciá-los ou aliená-los.

Esses direitos são de ordem moral, garantidos de forma pessoal e irreversível ao autor da fotografia.

Fonte: https://blog.emania.com.br/direitos-autorais-aspectos-legais-da-fotografia/

O governador Sérgio Cabral foi condenado, até agora, a um total de 233 anos e 11 meses de prisão. Em tese, o Código Penal não permite que um detento cumpra penas superiores a 30 anos. Como isso vai funcionar na prática?

No Brasil além do cumprimento máximo de pena em regime fechado ser de 30 (trinta) anos, aplica-se também o Princípio da Unificação da Pena, onde a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas.

O entendimento firmado pelas Cortes Superiores é que a superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando.

De qualquer modo, o prazo de contagem para obtenção de benefícios prisionais começa a fluir a partir do momento em que o reeducando foi segregado provisoriamente.

Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário que se cumpra, em regime fechado, pelo menos um sexto da pena original.

Portanto, pelas condenações já existentes ao governador Sérgio Cabral, que ultrapassam os 200 anos, significa dizer que o réu não terá direito à progressão de regime, ou seja cumprirá os 30 anos em regime fechado, já contado o tempo de sua prisão provisória.