Resolução do CNJ blinda vítimas e testemunhas, evitando o trauma de repetidos depoimentos
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a Lei n. 13.431/2017, no que se refere à escuta protegida de crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunharam atos de violência. A decisão propõe medidas para blindar a intimidade do depoente e para impedir que ele precise dar repetidos depoimentos.
Entre outras medidas, a resolução propõe que tribunais estaduais e federais estabeleçam convênios com instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para oferecer o correto atendimento a menores vítimas ou testemunhas de violência. Após estabelecer a parceria, os tribunais devem avisar ao CNJ em até 90 dias.
O prazo também é de 90 dias para outras ações propostas na resolução, como a elaboração de material informativo específico, a implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas e a capacitação de magistrados e servidores do Judiciário. Aos tribunais estaduais também foi determinado que realizem levantamento sobre distribuição de processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência em comarcas de entrância final para determinar o número de varas necessárias para cuidar apenas desse tipo de caso. Os tribunais deverão ainda informar ao CNJ, em até 120 dias, como planejam instalar varas especializadas ou outras alternativas para atender crianças e adolescentes.
(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)