Diariamente, surgem notícias de pessoas presas e até condenadas a partir de um reconhecimento que termina por se mostrar equivocado. Histórias assim levaram a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a se manifestar em defesa de critérios mais rigorosos na investigação criminal, que mitiguem possíveis erros.
Para tratar do assunto, os ministros partiram de três exemplos. No primeiro caso citado, a polícia mostra à vítima uma foto do suspeito e depois a convida a fazer o reconhecimento pessoal, numa cena em que a única pessoa presente para ser reconhecida é a da foto, que acaba condenada. No segundo caso, a vítima é convocada à delegacia duas semanas após o crime. Os policiais apresentam foto de um suspeito. A pessoa considera parecido, mas não dá certeza. Mesmo assim, é aberta uma ação penal.
O terceiro caso tratou de uma vítima que descreveu as características de um suspeito e, em seguida, o reconheceu por foto. Porém, não há informações sobre como foi feita a descrição, sobre que fotografias foram exibidas à vitima e tampouco sobre como a polícia obteve a foto do suspeito. Neste episódio, o acusado era réu primário e foram desconsideradas provas de que ele estaria trabalhando no momento do crime.
Os casos apontam a fragilidade da realização de reconhecimentos de suspeitos que ignoram os procedimentos previstos pela lei, em especial pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Nas três situações, os reconhecimentos foram anulados.
Para os ministros da Sexta Turma, as agências estatais precisam mudar radicalmente a maneira de lidar com o processo criminal, tratando com atenção de todas as etapas. Para o colegiado, a recomendação vale para policiais, promotores, juízes, desembargadores e até ministros, que precisam se empenhar para evitar que pessoas sejam condenadas de forma absolutamente diversa do que prevê a lei.
Desde 2020, a Sexta Turma já vem se manifestando no sentido de qualificar o reconhecimento. Naquele ano, o colegiado estabeleceu que os procedimentos previstos em lei são normas de observância obrigatória, sob pena de gerar a nulidade do reconhecimento do suspeito.
No ano passado, o colegiado expandiu sua posição, ao assegurar que, mesmo em casos em que o reconhecimento siga parâmetros legais, o procedimento, embora válido, não pode resultar, por si só, na certeza da autoria de um crime.