Embora tenha apenas 20 anos de uso, o Código Civil brasileiro já demanda atualizações. O motivo é simples: muitos itens apresentam defasagem, já que o texto começou a sua trajetória nos anos 1970, quando foi enviado ao Congresso Nacional, e tramitou por quase três décadas até se tornar lei, em 2003. Cabe lembrar que a versão anterior do documento que rege a sociedade civil levou quase um século para ser refeita. O primeiro Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e vigorou até o início do século XXI.
A modernização se dá, entre outros fatores, no contexto do crescente uso de tecnologia pela sociedade. Na última década, houve muitas novidades no que se refere aos campos da comunicação instantânea, dos negócios, dos contratos, da sucessão, do nascimento e da morte que precisam estar contempladas no Código Civil.
Nesse aspecto, o trabalho dos juristas será, justamente, identificar lacunas e buscar formas de atendê-las no Código Civil. É o caso, por exemplo, de toda a revolução promovida pelo advento da internet, das redes sociais e da inteligência artificial. Ao regulamentar essas temas, assegura-se uma legislação exemplar e segura.
A comissão de juristas terá 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. A partir daí, o texto será transformado em projeto de lei e seguirá para tramitação na Casa, com a análise de senadores, a avaliação das comissões e a votação em plenário.
Além do Código Civil, o grupo deve incluir em suas discussões matérias que já tramitam no Congresso Nacional, como o PL 2.569/2021, que amplia as hipóteses de divórcio consensual, o PLC 29/2017, que regula o setor de seguros privados; e o PL 3.612/2021, que trata do teletrabalho. O Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/2021), que permite a realização de testamentos digitais, também fará parte dos debates.