Os concursos para serventias extrajudiciais e para o Judiciário contam agora com novas normas no que se refere às cotas raciais. Os ajustes foram deliberados, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tratam das resoluções 81/2009 e 203/2015. O funcionamento das comissões de heteroidentificação e o estabelecimento de notas mínimas foram as questões alteradas. As modificações atendem a solicitações da Associação Nacional da Advocacia Negra (Ana), em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a entidade alegou que, nos concursos para cartórios extrajudiciais, havia nota mínima na 1ª fase apenas para os candidatos cotistas, o que poderia gerar distorções nos concursos.
Plenário do CNJ muda regra para evitar que exigência de nota mínima prejudique candidatos cotistas em concursos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça acaba de promover alterações nas resoluções 81/2009 e 203/2015. Com isso, forma modificadas normas referentes aos concursos para serventias extrajudiciais e para o Judiciário. As mudanças contemplam pedidos feitos pela Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan), em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das modificações trata da questão da nota mínima nas provas destinadas a novos servidores dos cartórios extrajudiciais. O art. 10-A da Resolução 81/2009 estabelecia que somente serão habilitados para a segunda fase os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação. A nota do candidato com menor pontuação configura a nota de corte. Porém, a nota mínima para cotista é seis. Se a nota de corte for inferior a essa, a intenção da ação afirmativa ficaria prejudicada, já que eles teriam que obter nota superior à nota de corte.
Neste caso, o Plenário decidiu suprimiu da redação do artigo a menção à nota mínima seis, mantendo a previsão de que é vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva. A mudança valerá, inclusive, para os concursos em andamento.
Em relação aos demais concursos para o Poder Judiciário, foi mantida a vedação a qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros. Somente os concursos para a magistratura terão a nota seis mínima para cotistas serem admitidos nas fases subsequentes.
A Anan questionou ainda o momento em que as comissões de heteroidentificação devem entrar em ação. Esses colegiados, que devem ser compostos obrigatoriamente por especialistas em questões raciais e em direito da antidiscriminação, ervem para para evitar a aprovação de pessoas brancas para as vagas destinadas a pessoas negras.
O Plenário, porém, considerou que as bancas têm liberdade para determinar o momento da realização da heteroidentificação, podendo funcionar no ato da inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.