Divulgada durante a 16ª edição do encontro, a Carta da Jornada Maria da Penha traz uma série de recomendações para que os membros da Justiça apliquem melhor a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O documento, com 17 tópicos, tem por objetivo fortalecer a política judiciária de enfrentamento à violência familiar contra as mulheres. Entre outros itens, a Carta destaca a urgência de capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça na aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, em atendimento à Recomendação CNJ n. 128/2022. Desde 2007, o Conselho Nacional de Justiça coordena a Jornada, sempre em agosto, mês de promulgação da lei.
Evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça traça diretrizes para a proteção de mulheres vítimas de violência
Para marcar a realização de mais uma edição da Jornada Maria da Penha, evento promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os participantes do encontro divulgaram um documento com uma série de recomendações para tornar mais eficiente e eficaz o combate à violência contra a mulher. As medidas incluem desde mais atenção ao atendimento psicológico das vítimas, até a ampliação do número de varas e juizados especializados no acolhimento das mulheres.
A Carta da 16ª Jornada Maria da Penha propõe, por exemplo, que juízes e servidores sejam capacitados para entender as especificidades desse tipo de crime. Também destaca que o laudo pericial é dispensável e sugere a utilização de outros meios para a comprovação da situação de violência, além do depoimento da vítima. Nesta lista estão provas documentais ou testemunhais e relatórios médicos e psicológicos.
Em outra frente, o documento reafirma a necessidade de os tribunais de Justiça adotaram medidas para ampliar e estruturar as varas e juizados especializados em violência contra a mulher. A ampliação pode se dar pela criação ou pela transformação de uma unidade judiciária em unidade com competência exclusiva. Além disso, é importante que essas unidades tenham equipes exclusivas e treinadas para realizar o atendimento.
Outra orientação aprovada recomenda criar parâmetros e critérios unificados para aplicação do sigilo nos processos de violência doméstica, levando em conta a proteção aos direitos de privacidade e de segurança da mulher vítima. A Carta reforçou a necessidade de orientação e capacitação dos profissionais, como magistrados, servidores, policiais, médicos, enfermeiros e assistentes, para que adotem a aplicação efetiva e sistemática do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.