Com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC),o projeto de lei 9432/2017, que promove mudanças no Código Penal Militar (CPM), aguarda apenas aprovação no plenário para seguir para o Senado. A expectativa é de que até meados do ano que vem o novo CPM entre em vigor.
A tramitação do projeto que altera o Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, chega à reta final. As novas regras já passaram pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara e devem ser postas em votação no plenário assim que acabar o recesso legislativo. A partir daí, caberá ao Senado aprovar o PL 9432/2017. As mudanças tiveram por objetivo compatibilizar o CPM com o Código Penal e com a Constituição.
São dezenas de alterações, que incluem temas muito debatidos no Brasil de hoje, como o feminicídio e a liberdade de expressão. O projeto de lei suprime o artigo 166 do CPM, que tratava como crime a a publicação ou crítica pública e indevida a um ato de superior hierárquico. Em outra parte do texto, inseriu-se o feminicídio como uma das hipóteses de homicídio qualificado, fortalecendo o papel do poder público na proteção à mulher.
O capítulo que trata de crimes sexuais também foi alterado, com novos entendimentos para casos de estupro, atentado violento ao pudor e outros ou atos de libidinagem. Neste último caso, foram retirados os termos “pederastia” e “homossexual”, para evitar interpretações restritivas ou discriminatórias. No novo texto, examina-se o crime em si e não a conduta do réu.
Há mudanças também no artigo 290 do Código Penal Militar, que tutela o tráfico, a posse e o uso de substância entorpecente ou de efeito similar. Pela nova legislação, haverá punição para o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de drogas ou para quem usar entorpecentes em serviço.