O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário acaba de ganhar mais seis projetos. Cinco pertencem à categoria Conciliação e Mediação e uma foi listada no eixo Justiça e Cidadania. Para serem inseridos no portal, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os projetos precisam seguir uma série de critérios, dentre os quais eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação pelo usuário dos serviços jurisdicionais, alcance social e desburocratização. As iniciativas escolhidas foram desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Projeto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná facilita o acesso ao voto de idosos, quilombolas e indígenas
Dos seis projetos estreantes no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, o único do eixo Justiça e Cidadania foi criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e batizado de “Cidadania Plena” A iniciativa busca facilitar e promover o exercício do voto a pessoas idosas, pessoas hospitalizadas ou com mobilidade reduzida, quilombolas e comunidades indígenas, por meio da instalação de locais de votação nessas localidades. O programa instalou seções eleitorais em instituições de longa permanência voltadas a pessoas da terceira idade, garantindo o exercício do voto.
Já no eEixo Conciliação e Mediação, as práticas aprovadas têm por objetivo solucionar conflitos para além do modelo judicial tradicional. O projeto “Mediando a saudade – Paz familiar na subtração internacional de crianças e adolescentes da Haia”, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, foi idealizado para atuar quando alguma criança é retirada do seu país de residência habitual pelo pai ou pela mãe, e mantida no exterior, sem o consentimento do outro genitor ou responsável legal.
O trabalho conta com o apoio do Consulado Britânico no Rio de Janeiro e é realizado em parceria com o Reunite International Child Abduction Center, ONG especializada no movimento de crianças nas fronteiras internacionais. O treinamento é composto por uma parte teórica seguida de um estágio com oficinas de treinamento, estudos de caso e simulação técnica.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) foi reconhecido por desenvolver projeto de ação continuada (duração de duas horas, uma vez ao mês), utilizando uma plataforma de videoconferência para debater casos concretos vivenciados pelos mediadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).“Diálogos em Mediação: o encontro entre teoria e prática” tem como alvo mediadores em formação, profissionais em atividade e supervisores dos Cejuscs, e garante o sigilo das informações e identificação das partes, assim como dos processos.
O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) contribuiu com “JFMedia”, uma proposta de tratamento diferenciado e inovador às ações em tramitação na Justiça Federal. O projeto aplica técnicas de conciliação e negociação para construir soluções colaborativas nas mais diversas áreas. A prática foi iniciada em junho de 2021, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi selecionado com o projeto “Execução fiscal”. Trata-se de uma ação para facilitar o pagamento de tributos inadimplentes, diminuir o acervo processual da serventia, aumentar a arrecadação e reaver créditos perdidos. Ou seja, na prática, é possível regularizar a situação dos contribuintes junto ao município reduzindo a taxa de congestionamento do Judiciário.
Por fim, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) engrossa a relação de boas práticas com “Soluções de conflitos fundiários coletivos: processo estruturante e negócio jurídico processual”. O projeto busca o comprometimento dos envolvidos em uma ação negociada, para que seja garantido, entre outros resultados, a regularização de assentamentos, a titulação de seus ocupantes e o acesso à moradia.