A partir das experiências de tribunais no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai construir um sistema nacional de pagamentos das dívidas dos governos. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve possibilitar os pagamentos em tempo razoável, especialmente no que diz respeito às questões alimentares. A proposta é criar um sistema para gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil.
Novo sistema em desenvolvimento pelo CNJ parte das experiências de tribunais de todo o país com a gestão de precatórios
Uma ferramenta que permite que o título de crédito possa circular com mais liquidez, proporcionando, também, mais segurança jurídica. Esse é o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo com base nas experiências de tribunais de todo o país. Os modelos que já vem sendo utilizados serão incorporados ou adaptados para uso na Plataforma Digital do Poder Judiciário.
Na avaliação do CNJ, a criação do Sistema é um projeto relevante e urgente, principalmente por atender uma demanda da sociedade. Quando a ferramenta estiver funcionando a pleno vapor, quem tem precatórios a receber contará com mais agilidade no serviço.
O precatório é uma ordem de pagamento determinada pela Justiça, que obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida com uma pessoa física ou jurídica, resultante de uma ação judicial quando não cabe mais recurso. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o precatório refere-se a valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse montante, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Também podem ser classificados em alimentares ou não alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos.
Os precatório e RPVs expedidos pela Justiça Federal, são requisições de pagamento de natureza alimentícia, em sua maioria. Os principais devedores são órgãos da União ou entidades de direito público federais, como os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).