Principal resultado do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, as 12 metas nacionais têm, por objetivo, tornar mais eficiente e produtiva a Justiça brasileira, permitindo um atendimento mais rápido e de melhor qualidade. Este ano, por uma demanda da própria sociedade, os responsáveis por elaborar as diretrizes incluíram quatro temas na lista: processos relativos a obras públicas interrompidas, promoção da defesa de crianças e adolescentes, saúde dos magistrados e Agenda 2030.
Ao encerrar o encontro, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, destacou que os esforços para tornar a Justiça mais célere permitiu, por exemplo, que, em 2018, mais de 32 milhões de processos fossem finalizados.
— O Judiciário tem feito o seu papel. Nós diminuímos o número de processos, estamos baixando os estoques, incentivando a conciliação e a pacificação social — disse ele.
Para manter o bom desempenho, o Judiciário manteve, como meta número 1, julgar mais processos do que os distribuídos. Como segunda diretriz, todos os segmentos da Justiça aprovaram a proposta de julgar processos mais antigos.
A terceira meta, estimular a conciliação, contou com o aval da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Já a quarta meta, que defende priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, teve o apoio de STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos estados.
A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho aprovaram a meta de número 5, que trata de impulsionar processos à execução. Por sua vez, o STJ e as justiças estadual, federal e do Trabalho assinam a diretriz 6, que dá prioridade ao julgamento de ações coletivas.
As metas 7 e 8 trabalham também com a ideia de priorizar determinados julgamentos, respectivamente dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho) e dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (avalizada pela Justiça Estadual).
A meta 9, aprovada por STJ e justiças estadual, federal, militar e do Trabalho, trata dos processos referentes a obras públicas interrompidas. A 10 se refere à promoção da saúde de magistrados e servidores e teve o aval das justiças do Trabalho e militar. Encerrando a lista, a promoção aos direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho) e o estímulo a impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas, avalizada pelas justiças federal e estadual).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça