Os interessados em se inscrever em concursos para juiz deverão, inicialmente ser aprovados o Exame Nacional da Magistratura. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. O exame se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. De acordo com o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor.
Novos editais estão suspensos até Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados regulamentar o novo exame
O Exame Nacional da Magistratura vai modificar o acesso de candidatos aos cargos para juiz em todas as instâncias da Justiça. A novidade, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem por objetivo unificar os conhecimentos que os futuros magistrados têm ao iniciar a carreira. Como forma de assegurar a transição ao novo regime, a publicação de novos editais está vetada até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o que deve acontecer em breve.
A criação do novo exame não tira das cortes a autonomia para realizar seus concursos. Os tribunais, porém, serão obrigados a exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura, que deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal.
O exame será conduzido pela ENFAM, sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT). A expectativa é que o o primeiro Exame Nacional de Magistratura aconteça em março de 2024.
A proposta da norma aprovada pelo Plenário é fruto do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na carreira da magistratura pela Portaria CNJ n.301/2023. A resolução prevê que o exame será uma prova objetiva com 50 questões, “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.
O exame terá caráter apenas eliminatório – não classificatório -, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, é necessário ter ao menos 50% de acertos.
A regulamentação também determina que os candidatos inscritos como cotistas negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do tribunal local, instituída na forma da Resolução CNJ n. 203/2015, antes da realização da prova. O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público, como exige o artigo 93, I, da Constituição.