De olho na necessidade de distribuir juízes por todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a “Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados (as) em Comarcas definidas como de difícil provimento”. A proposta inclui iniciativas como valorização do tempo de lotação e residência na comarca para fins de promoção por merecimento, prioridade em ações de formação, ampliação do quadro de pessoal e da presença de policiais judiciários, assim como prioridade na melhoria das instalações físicas. A política também atende aos propósitos da atenção prioritária do primeiro grau de jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194/2014. A norma é considerada estratégica, uma vez que mais de 90% dos processos tramitam no primeiro grau de jurisdição, segundo dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022).
Dificuldade em manter juízes em determinadas cidades terminar por causar morosidade na tramitação dos processos
As dificuldades para a manutenção de magistrados em comarcas definidas como de difícil provimento foram apontadas até pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão do CNJ/CNMP. (Conselho Nacional de Justiça/Conselho Nacional do Ministério Público). O relatório do colegiado em 2023 chamou a atenção para a alta rotatividade de magistrados e membros do Ministério Público, o que “contribui para a morosidade do desfecho dos processos judiciais em casos de grande repercussão”.
Essa situação, conforme apontado pelo Observatório, se agrava em zonas de fronteira e cidades com pouca estrutura urbana ou em comarcas muito distantes da sede do tribunal. Em alguns casos, há titulares, mas não substitutos; em outros, há substitutos, mas não titulares; e ainda há casos em que simplesmente não há ninguém. A tramitação das demandas confirma a necessidade e a urgência de ações específicas para o enfrentamento da insuficiente qualidade da prestação jurisdicional nas comarcas interiorizadas’.
Para atender a essas questões, o relator destacou a importância da adoção de ações afirmativas, financeiras e não-financeiras, para estimular a lotação e a permanência dos juízes, com a devida valorização na proporção do tempo de continuidade no local, especialmente em relação às carreiras estagnadas e com baixa mobilidade vertical e horizontal.
Dessa forma, a nova resolução considera que essas medidas sejam estabelecidas para municípios que tenham população inferior a 30 mil habitantes; para unidades em zona de fronteira, isso é, até 150 quilômetros em linha reta de qualquer fronteira internacional; para as que estejam situadas a mais de 400 quilômetros de distância pela via rodoviária mais curta da sede do respectivo tribunal; e aquelas que possuam significativa rotatividade de magistrados e magistradas titulares ou substitutos.
Nesse último caso, também devem ser consideradas questões sobre competência de matéria de alta complexidade ou demandas de grande repercussão, ou que exponha a grave risco de segurança e, portanto, podem envolver excepcionalmente unidades em municípios próximos da sede ou mesmo na sede do tribunal, e a seu critério justificado, dentro de um percentual bem limitado de unidades.