Completando sete anos de existência, o Marco Legal da Primeira Infância ainda enfrenta muitos desafios, mas já há também o que festejar. No processo de implementação da Lei a Lei n. 13.257/2016, dezenas de instituições desenvolveram novos projetos; todas as regiões do país realizaram seminários para debater as questões ligadas à primeira infância e diversas instâncias do Judiciário capacitaram profissionais, instituíram boas práticas e preparam diagnósticos para embasar medidas de proteção às crianças. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um avanço inédito no mundo: a criação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância (Resolução n. 470/2022). Por meio dela, surgiram comitês tanto em esfera nacional quanto local, reunindo diversos segmentos da Justiça no sentido de elaboração de planos de atuação integrada de garantia dos direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias.
Além de aumentar proteção jurídica para crianças de 0 a 6 anos, Marco Legal provocou a mudança de diversas outras leis
A primeira infância, ou seja, o período do nascimento até os seis anos de idade, é uma fase crucial do desenvolvimento humano. Neste período, ocorrem construções fundamentais — físicas, emocionais e cognitivas — que constroem a personalidade e as habilidades necessárias para toda vida. Para oferecer um suporte legal a esta fase, em 2016, foi promulgada a Lei n. 13.257/2016, que criou o Marco Legal da Primeira Infância. Ao longo dos últimos anos, a lei, considerada inédita no mundo no que se refere à garantia de direitos humanos fundamentais das crianças, provocou atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Processo Penal, além de balizar mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Empresa Cidadã.
Entre as inovações, destacam-se a qualificação de profissionais que atendem crianças na primeira infância e a extensão em mais 15 dias da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã. Essa alteração é tratada como uma das maiores conquistas do Marco Legal, já que favorece a formação de laços entre pais e filhos e contribui até para a amamentação, já que permite que os pais compartilhem com as mães as funções de cuidado dos recém-nascidos, aliviando a carga que, muitas vezes, recai apenas sobre as mulheres.
Outra mudança importante é o direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães apenadas, de modo a prevenir prejuízos acarretados pelo encarceramento no desenvolvimento das crianças na primeira infância.
Com objetivo de fortalecer a participação do Sistema de Justiça na implementação da Lei n. 13.257/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 2019, o Pacto Nacional da Primeira Infância. Hoje, ele conta com a participação de 312 instituições dos três poderes, da sociedade civil, do setor empresarial e de organismos internacionais, ampliando o compromisso com a atenção integrada na garantia dos direitos humanos na primeira infância.
Em uma nova fase do Pacto, após a conclusão das ações do projeto “Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, que contou com financiamento do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, novos projetos estão sendo propostos. A ideia agora é ampliar a atenção à diversidade, levando em conta a maior vulnerabilidade de crianças negras, indígenas, quilombolas e com deficiências.