A Corregedoria Nacional de Justiça acaba de criar um sistema para facilitar a emissão da autorização de viagem para crianças e adolescentes. A partir de agora, pai e mãe podem fazer uma videoconferência com o cartório para solicitar a liberação de um documento eletrônico, no qual consta um QR Code que será aceito no embarque de todos os aeroportos do país. Para aderir ao novo modelo há uma única exigência: a assinatura eletrônica do documento terá que ser feita, necessariamente, com a utilização do certificado digital. Além disso, a certidão eletrônica não vale para casos em que é necessária autorização judicial para viagens com menores.
Autorização eletrônica pode ser assinada com certificado digital
Por meio do Provimento n. 120, a Corregedoria Nacional de Justiça está instituindo a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O documento, que dispensa o comparecimento presencial a um cartório, deve ser feito exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e somente se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar a autorização.
Para quem não conhece, o e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital. A assinatura da AEV poderá ser feita por certificado digital, ICP-Brasil ou certificado digital .
A autorização eletrônica tem a mesma validade do documento físico e precisa ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário no momento do embarque. Ela possui chave de acesso e QR Code, que serão utilizados para consulta e verificação da autenticidade na internet. A AEV, porém, não depende de conexão com alguma rede para ser validada. Seu prazo de validade pode ser indicado pelos pais ou responsáveis até o limite máximo de dois anos.