As eleições municipais são em outubro, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou as 12 resoluções que regerão o pleito. As normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras e diretrizes da escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro. O segundo, nos municípios em que houver, acontecerá em 27 do mesmo mês. Uma das maiores novidades diz respeito ao ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA).
TSE estabeleceu normas com sugestões de partidos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil
As 12 resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regerão as eleições municipais de 2024 foram desenvolvidas a partir das normas-base de pleitos anteriores. Além disso, foram incluídas sugestões e atualizações feitas por tribunais regionais eleitorais, partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil que participaram de audiências públicas, realizadas em janeiro. No total, o TSE recebeu 945 sugestões.
As resoluções tratam de questões burocráticas, como o calendário para o pleito. Mas vão além ao abordar sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidato e propaganda eleitoral.
A novidade de 2024 diz respeito aos ilícitos eleitorais. É a primeira vez que o TSE baixa norma sobre o tema, como um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral. Com isso, o tribunal quer punir o uso de fake news, de deepfakes — alteração em rostos e vozes de pessoas com resultados verossímeis, por meio de IA — e de inteligência
Conheça as 12 normas:
Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)
A resolução apresenta as principais datas do processo eleitoral: são, no total, 299 eventos, que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, em dezembro de 2025.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)
A norma prevê que os tribunais regionais eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitores biometrizados há mais de dez anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitar a votar. O texto também determina que 9 de maio será o último dia para cadastramento eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral(Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)
A norma aprovada determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia.
Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019 –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição aos candidatos.
Registro de candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)
A instrução estabelece medidas para o controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.
Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto traz novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
A norma também proíbe o uso na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)
A proposta admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral.
Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)
Uma das novidades é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais, com a tipificação e a aplicação das sanções.O texto aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal.
Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)
Segundo o texto, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações.
Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)
A proposta atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os tribunais regionais eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil.