Agora é para valer: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano. As normas podem ser aplicadas desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados. A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, que reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Ato normativo do Conselho Nacional de Justiça permite aos juízes de todo o país extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor

1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
O Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resolve um problema detectado por um estudo do Supremo Tribunal Federal (STF): as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. Portanto, ao permitir que os juízes encerrem as execuções fiscais de pequeno valor, o CNJ está, de fato, aplicando uma uma fórmula mais barata para a sociedade do que a judicialização.
O texto aprovado determina que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais. A partir daí, caberá aos juízes avaliar quais são as execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano e que não envolvem bens penhoráveis, citados ou não executados.
As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.
Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado, que inspirou o ato normativo.