Um pedido de indenização que se arrastava há mais de 15 anos acaba de ser encerrado com um acordo de indenização no Superior Tribunal de Justiça. Desde 2007, uma família de Mato Grosso tentava receber indenização pelo acidente de trânsito que vitimou um de seus integrantes. Foram múltiplas decisões judiciais e recursos de ambas as partes até o o gabinete do ministro Marco Buzzi – relator do recurso especial que tramitava na Corte – firmar o acordo entre as partes. Na avaliação do ministro, que também integra o Comitê Gestor da Conciliação, instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso mostra a importância de os agentes da Justiça buscarem uma solução consensual, mesmo após o início do processo.
Caso evidencia necessidade de fortalecer mecanismos de conciliação na Justiça, mesmo em processos já em andamento
Bastou um audiência de conciliação de uma hora e meia para que o pedido de indenização da família de Mato Grosso chegasse ao fim, após uma década e meia de tramitação. Nos bastidores, porém, houve toda uma negociação para que o acordo fosse fechado, evidenciado a importância da mediação e da busca do consenso em ações judiciais.
A ideia de reunir as partes e encontrar uma solução satisfatória para ambas decorreu de muitos fatores, entre eles, a longa espera pela tramitação, a perspectiva de consumir ainda mais tempo — na fase de liquidação e cumprimento de sentença, se esta fosse favorável à família —, as incertezas sobre o trâmite processual e o fato de uma das empresas envolvidas estar em recuperação judicial. Como a viúva da vítima e os advogados já são idosos, o acordo abria a possibilidade de receberem imediatamente tanto a indenização quanto os honorários. Diante disso, ficou mais fácil para a Justiça encontrar um ponto em comum.
O caso retrata bem a predisposição do sistema normativo brasileiro em prestigiar os mecanismos de autocomposição. O artigo 3º, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil prevê, por exemplo, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em qualquer fase do processo. Em outra frente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 125/2010, que trata dos mecanismos consensuais para solução de controvérsias.