O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza duas cartilhas para apoiar magistradas e magistrados a implementarem procedimentos que garantam os direitos de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexo) em conflito com a lei. Os documentos fornecem orientações simplificadas sobre etapas do ciclo penal e do socioeducativo e destacam temas como a autodeclaração da identidade de gênero e orientação sexual, uso do nome social, parâmetros de proteção em casos de violência e alas ou celas especiais para pessoas transgênero nos estabelecimentos penais.
Objetivo do Conselho Nacional de Justiça é evitar que população LGBTI seja duplamente exposta à violação de direitos
Por considerar que a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos nos sistemas de privação de liberdade do país, em virtude de falhas estruturais que levam ao desrespeito aos direitos fundamentais, o Conselho Nacional de Justiça produziu duas cartilhas, com orientações para magistrado. Os guias se respaldam em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, na legislação brasileira relativa a direitos jumanos e na Constituição Federal.
Em linguagem acessível, as cartilhas ajudam a reforçar o papel do Judiciário como agente que desenvolve ações e oferece subsídios para a promoção dos direitos da população LBGTI. O objetivo é destacar a necessidade do sistema judiciário garantir a vida, a saúde física e mental e a expressão da identidade dessa população também durante o cumprimento de medida restritiva de liberdade. As ações contam com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
As cartilhas enfatizam, por exemplo, a necessidade de oferecer atendimento especial aos jovens e adolescentes LGBTI a quem se atribui a prática de ato infracional. Os juízes que atuam nessa área devem assegurar o direito à escolarização desses indivíduos, , sem qualquer espécie de discriminação.
Em outra frente, o manual de orientações do CNJ destaca que, tanto para adolescentes quanto para adultos em em cumprimento de pena, a Justiça tem o dever de assegurar a manutenção do tratamento hormonal nos espaços de privação de liberdade, bem como o processo transexualizador quando há desejo expresso e formalizado do indivíduo. Cabe lembrar que a população LGBTI privada de liberdade tem acesso à Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais prevista na Portaria do Ministério da Saúde n. 2.836/2011, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), sendo esse processo garantido pelo SUS.