Para marcar seus 130 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de publicar uma memória dos processos mais marcantes que passaram pela Corte no período. O destaque é para a movimentação a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que priorizou os direitos individuais e sociais do cidadão. E quais foram os grandes julgamentos do Supremo na história republicana? Os debates e decisões sobre correção monetária de créditos trabalhistas, direito de greve, desaposentação, contribuição sindical, terceirização, licença-maternidade e outros temas trabalhistas e previdenciários formam um conjunto fundamental de ações do STF na proteção da lei e no fortalecimento da democracia.
Constituição de 1988 fortaleceu direitos individuais e sociais e permitiu ao STF tomar decisões históricas
Na lista de momentos marcantes dos 130 anos do Supremo Tribunal Federal — completados em 28 de fevereiro — fica até difícil escolher um único julgamento. Porém, no sumário que a Corte disponibilizou em seu site (stf.jus.br) destaca-se a decisão do Plenário que determinou que o IPCA e a Selic devem ser aplicados para a correção monetária de débitos trabalhistas. Não sem motivo. Essa análise foi uma das mais discutidas e esperadas do STF, já que envolve milhares de ações em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
O resumo preparado pelo STF lembra ainda o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, pelo qual o Supremo considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista.
As questões trabalhistas realmente ocupam um espaço importante na agenda da Corte, no que se refere, por exemplo, à responsabilidade da administração pública em relação às obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviço em caso de inadimplência. No julgamento do RE 760931, com repercussão geral, o Plenário confirmou que a responsabilização não é automática. Com isso, ratificou entendimento de que só cabe a condenação da administração pública se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Ainda sobre terceirização, o Supremo estabeleceu, ao avaliar o RE 635546, com repercussão geral (Tema 383), que não se pode equiparar direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. Em outra análise, o STF julgou constitucional a Lei 11.442/2007, que autoriza a contratação de caminhoneiros autônomos por empresas transportadoras de cargas, sem que se configure vínculo trabalhista.
Na história do STF, há espaço para muitas decisões de impacto social. Coube ao STF, por exemplo, decidir que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Com isso, os ministros apontaram a necessidade de proteger especialmente mães de bebês prematuros, que demandam internações mais longas e cuidados intensivos.
Outro avanço foi a decisão do Plenário de julgar constitucional a criação do Cadastro de Empregadores que submeteram seus empregados à condição análoga à de escravo, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”. No RE 828040, o STF decidiu que o funcionário que exerce atividade de risco tem direito à indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
A pandemia do novo coronavírus também motivou muitas discussões no STF. Apenas em abril de 2020, foram julgadas, de uma só vez, sete ADIs contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que permitia aos empregadores adotarem medidas excepcionais durante o estado de calamidade pública decretado no país. O Plenário decidiu, por maioria, suspender o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação (ADIs 6346, 6348, 6349, 6352, 6354, 6342 e 6344).