Elaborada pelo Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com o apoio do Grupo de Trabalho com temática relacionada ao idoso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma cartilha eletrônica com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa começa a ser distribuída a todos os tribunais do país. O material tem por objetivo reforçar a importância de se respeitar os direitos dos mais velhos, muitas vezes, negligenciados ou deixados de lado. Hoje, o Brasil tem 30 milhões de idosos e a tendência da curva populacional é que esse número cresça cada vez mais. Entre outras informações, a cartilha explica que o conceito da pessoa idosa está relacionado exclusivamente ao critério cronológico, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Por esse critério, a pessoa se torna idosa ao completar 60 anos de vida.
Abuso financeiro e econômico, abandono, negligência, maus tratos e superendividamento são alguns dos temas abordados na cartilha
Independentemente da condição física ou emocional, a Organização Mundial da Saúde segue um critério cronológico para estabelecer quando uma pessoa se torna idosa. Nos países desenvolvidos a idade-limite é a partir dos 65 anos de idade. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a partir dos 60 anos de idade. Essa informação ajuda a definir o público-alvo da cartilha eletrônica que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está divulgando para todos os tribunais do país. O conteúdo foi elaborado pela Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com o apoio do Grupo de Trabalho com temática relacionada ao idoso do próprio CNJ e deve servir como um balizamento para a proteção e a promoção dos direitos das pessoas mais velhas.
A cartilha informa, por exemplo, que ao atingir 60 anos, o indivíduo tem assegurado atendimento preferencial tanto em estabelecimentos públicos quanto privados que prestam serviços, como hospitais, clínicas, supermercados, instituições financeiras, cinema, teatro etc. A regra está prevista no Estatuto do Idoso, art. 3.°, parágrafo único, inciso I, e art. 71. O mesmo estatuto, nos arts. 3.º, 15 e 17, que foram alterados pela Lei n. 13.466, de 2017, assegura tratamento ainda mais prioritário para os brasileiros com mais de 80 anos.
No material, é possível saber mais sobre questões relacionadas a maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro e econômico. Os idosos também recebem orientações sobre como evitar o superendividamento, sobre a possibilidade de auxílio como abrigamento e sobre a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Há ainda informações sobre curatela e Tomada de Decisão Apoiada (TDA), um instrumento de proteção da pessoa nas fases iniciais da demência. O texto destaca que, em situações envolvendo os interesses da pessoa idosa, um dos caminhos é a mediação, em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, do CNJ.