Segundo o documento, os processos analisados em primeira instância nos juizados especiais federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, porém, o tempo médio salta para 12 meses, o que indica a necessidade de revisão dos marcos legais dos juizados e de revisão e uniformização dos trâmites para dar mais celeridade aos processos.
“O Sistema Recursal nos Juizados Especiais Federais” é um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). A pesquisa mostra os pontos fortes dos juizados especiais, em especial a garantia de acesso à Justiça de forma gratuita, graças a práticas como a oralidade, a simplicidade e a economicidade processual. Em contrapartida, ainda segundo o documento, o trâmite dos recursos é lento e atrasa a conclusão dos processos, terminando por descaracterizar o DNA do serviço, que deveria seguir um rito sumaríssimo.
A pesquisa foi feita a partir das informações processuais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF). Na prática, isso significou a análise de 5.498.440 processos, com 34.815.757 partes e 463.558.152 movimentos processuais. Além disso, avaliou-se 550 atos normativos disponibilizados pelo CJF e atos expedidos pelas sessões judiciárias, turmas recursais, turmas regionais de uniformização dos cinco TRFs e pelo próprio CNJ.
De acordo com o levantamento, a maior parte dos quase 6,6 milhões de casos novos registrados em 2018 a 2020 é relativa a processos contra o INSS. Esses casos representam 59% a 81% nos TRFs em 2019 e de 55% a 79% em 2020. Em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, ainda houve crescimento na participação do sistema financeiro, que inclui os bancos públicos.
Em relação às perícias, foi detectada a ausência de indicação de data de início e fim da incapacidade nos laudos médicos e o valor e os frequentes atrasos no pagamento do perito. Em outra frente, foi identificada a falta de atos normativos que padronizem estratégias, como produção de provas – fotos e vídeos, por exemplo – e validação de avaliações sociais emitidas pelas secretárias municipais, entre outros.
Além de problemas, a pesquisa apresenta soluções. Uma delas é a reforma da Lei 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal. A proposta inclui prever prioritariamente a diminuição da quantidade de recursos, a extinção do incidente de uniformização de jurisprudência regional e a padronização dos recursos utilizados pelas diferentes turmas recursais.